PGR rebate desinformação sobre arquivamento de petições da CPI da Pandemia
- jornaldadireitaofi
- 26 de jul. de 2022
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Em nota, o órgão lembrou que segue requisitos técnicos e não politicos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rebateu nesta terça-feira (26) as críticas de políticos de esquerda aos pedidos de arquivamento,ao Supremo Tribunal Federal (STF), de apurações de supostos crimes atribuídos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a pandemia da Covid-19.
A autoria dos pedidos de arquivamento é da vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo.
Além de Bolsonaro, parlamentares da base aliada e ex-membros do governo também são alvos das ações da CPI ideológica, que não investigou desvio de recursos da saúde feitos por Governos Estaduais.
O relatório final da CPI, feito pelo senador Renan Calheiros (MDB) -que durante as reuniões da Comissão afirmou que poderia “produzir as provas”- baseou todas as ações que pedem investigações contra o presidente Bolsonaro. Os documentos mencionam supostos charlatanismo, prevaricação, crime de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Em nota, a procuradoria lembrou que desde que recebeu o relatório final da CPI, em 27 de outubro de 2021, o órgão vem adotando todas as providências para dar o devido tratamento legal ao material, que inicialmente “não atendia aos critérios legais para motivar a apresentação de denúncia criminal contra quem quer que seja.”
A PGR ressaltou também que, “embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político. Já o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações.”
Além disso, o órgão lembrou que diligências, junto ao STF, foram tomadas durante o processo de análise dos materiais.
“Ao desdobrar o conteúdo em 10 petições, a PGR tomou a decisão de encaminhar todo o material ao STF, para que o aprofundamento das investigações fosse supervisionado por ministros relatores. Em quase nove meses de trabalho, o órgão requereu e executou diligências, ouviu testemunhas e analisou manifestações da defesa dos respectivos indiciados, entre outras providências típicas de investigação e que podem ser consultadas no andamento processual do STF, inclusive a decisão que mandou incinerar provas ilegalmente colhidas”, disse a PGR em sua nota.
Recusando o devido processo legal e o posicionamento da vice-procuradora-geral, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Otto Alencar (PSD-BA) protocolaram no Supremo Tribunal uma ação que pede abertura de inquérito por prevaricação contra Lindôra Araújo.
Para eles, o pedido de arquivamento feito pela magistrada, possui irregularidades. De acordo com a Agência Brasil, os parlamentares pró-CPI ideológica, também cobraram uma manifestação “direta e pessoal” do procurador-geral da República, Augusto Aras, que teria usado – conforme a ação – Lindôra como “testa de ferro”.
Caso Aras não se manifeste, os parlamentares querem solicitar a “remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF)”.
“Em relação às manifestações pelo arquivamento em petições instauradas em decorrência do relatório final da CPI da Covid-19, a Procuradoria-Geral da República esclarece:
- Todas as manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal. Desde a entrega do relatório final da CPI à PGR, em 27 de outubro do ano passado, o órgão vem adotando todas as providências para dar o devido tratamento legal ao material.
-Conforme amplamente divulgado no site da instituição, o conteúdo inicialmente apresentado não atendia aos critérios legais para motivar a apresentação de denúncia criminal contra quem quer que seja: não trazia a devida relação de provas individualizadas para sustentar os indiciamentos contra autoridades com foro por prerrogativa de função nem a correlação necessária entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes.
- Ao desdobrar o conteúdo em 10 petições, a PGR tomou a decisão de encaminhar todo o material ao STF, para que o aprofundamento das investigações fosse supervisionado por ministros relatores. Em quase nove meses de trabalho, o órgão requereu e executou diligências, ouviu testemunhas e analisou manifestações da defesa dos respectivos indiciados, entre outras providências típicas de investigação e que podem ser consultadas no andamento processual do STF, inclusive a decisão que mandou incinerar provas ilegalmente colhidas.
- A PGR reitera ainda que, embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político. Já o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações. Parâmetros que têm o propósito de proteger cidadãos e a sociedade contra os abusos do Estado, em prol da dignidade da pessoa humana.”
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