Lewandowski anula todas as decisões da ação com a maior quantidade de réus da Lava Jato
- Emerson Arueiro
- 29 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Na quinta-feira (28/4), O ministro do STF Ricardo Lewandowski, determinou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná.
Dessa forma, o processo segue para a Justiça Eleitoral, e todas as decisões tomadas até então estão anuladas.
A sentença ocorre no âmbito de uma reclamação apresentada pelo ex-presidente da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobras), Luís Carlos Fernandes Afonso. Relativo à 56ª fase da Lava Jato, o caso soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada.
Essa ação foi assinada pelo advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas.
Conforme, o Ministério Público Federal, foram cometidas práticas de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvio de recursos da Petros e organização criminosa.
O custo estimado do projeto foi de R$ 1,4 bilhão —dos quais pelo menos R$ 68 milhões foram desviados em pagamento de propina, de acordo com o MPF.
A defesa de Luís Carlos Fernandes Afonso fez três pedidos à corte: que a anulação de provas da Lava Jato no caso do ex-presidente Lula (PT) fosse estendida para o ex-presidente da Petros, que houvesse o encaminhamento do caso para a Justiça Eleitoral e que os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba fossem anulados.
O ministro negou o primeiro pedido, assim como tem feito em diversos outros casos de réus da operação de Curitiba que buscam uma saída para seus processos citando o que ocorreu com Lula.
Na conclusão de sua decisão, Lewandowski declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba como incompetente para o julgamento da ação penal e afirmou que houve “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor” do ex-presidente da Petros.
O magistrado ainda determinou que cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o aproveitamento das provas obtidas, uma vez que seus atos decisórios foram anulados.
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