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A luta pela liberdade

  • Foto do escritor: Emerson Arueiro
    Emerson Arueiro
  • 5 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

O Deputado estadual, Márcio Gualberto, protocolou ao lado do também deputado estadual, Felipe Soares o projeto de lei 4919/2021 no dia 21 de setembro. Essa PL vai proibir que pessoas que se recusam a tomar a vacina por qualquer motivo seja descriminada.

Confira a justificativa dos deputados:

A vacinação é um direito do cidadão, que pode optar em não tomar a sua dose e nem pode ser obrigado a fazê-lo. Justificativa

E acresentou:

Dito isso, resta firme que compõe a rede de direitos do indivíduo e da coletividade a proteção à saúde, o que deve ser garantido pelo Estado, provendo meios de prevenção e combate de doenças. Todavia, ainda que Estado desempenhe sua função ao promover meios de salvaguardar a saúde pública, estes deveriam ser acatados obrigatoriamente pela população ou a liberdade individual de escolha deveria prevalecer? Justificativa

Entretanto, o ministro do STF Luiz Fux, restabeleceu o decreto municipal que exige o comprovante da vacinação contra Covid-19 para ingresso em locais fechados no Rio de Janeiro.

Defiro a liminar, para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0069278-54.2021.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, do Prefeito do Rio de Janeiro, até ulterior decisão nestes autos. Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após, notifique-se as associações autoras do processo de origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. Luiz Fux

Vale ressaltar que, o presidente da República, Jair Bolsonaro já declarou que o passaporte sanitário da vacina contra a covid-19 é uma “maneira de discriminar e separar as pessoas”. Bolsonaro defendeu que pessoas que não queiram se vacinar também tenham “liberdade”.

CONFIRA O PROJETO DE LEI Nº 4919/2021

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